Convênios e Transferências
Transferências Voluntárias Recebidas
Transferências recebidas.
Última Atualização
14/07/2026
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Declaração
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A Câmara Municipal de Crixás não realiza nem recebe transferências voluntárias, pois não há previsão legal para essa modalidade no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O custeio da Câmara ocorre exclusivamente por meio de repasse duodecimal do Poder Executivo, conforme o art. 168 da Constituição Federal, não se aplicando as disposições dos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Atualizado em 26/02/2026 Baixar Declaração |